LIP - LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal exigido pelo Ministério do Trabalho através da NR-15, que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
É um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício.
Laudo Técnico de Periculosidade é o documento requerido pelo Ministério do Trabalho, através da NR-16, que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (Eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes) e fazem com que os trabalhadores envolvidos nessas operações tenham direito ao adicional de 30% incidente sobre o salário.
É um documento importante principalmente por possibilitar às empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.
Segundo o artigo 195 da CLT, os laudos devem ser elaborados por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Todas as informações pertinentes à exposição a atividades e operações insalubres e periculosas serão apresentadas e codificadas para atender ao leiaute S-2241 – Insalubridade – Periculosidade – Aposentadoria Especial do e-Social.
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
O LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é o documento requerido pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS através da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 e tem como objetivo principal a caracterização (ou não) da existência de agentes nocivos a saúde do trabalhador, conforme Anexo IV do Decreto 3.048 / 99, para fins de obtenção de aposentadoria especial.
O LTCAT reúne informações para elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário dos trabalhadores e atende o leiaute S-2241 – Insalubridade – Periculosidade – Aposentadoria Especial do e-Social.
Para emissão do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, se faz necessário a realização de visita técnica em ambiente laboral, de profissionais habilitados e capacitados para realizarem os levantamentos quantitativos e/ou qualitativos necessários para elaboração e conclusão do Laudo.
Tal documento deve ser emitido e assinado por profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho, com emissão e recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme exigido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Porque é fundamental ter um LTCAT?
- O laudo é necessário para fins de aposentadoria especial;
- O laudo é necessário para emissão do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- A empresa que não mantiver o LTCAT atualizado está sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei 8213 de 24/07/91.
AET – ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) visa atender aos requisitos legais da Norma Regulamentadora nº 17, (NR-17), e estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, eficiência e desempenho.
A AET se preocupa em proporcionar o conhecimento geral das condições laborais relacionadas à Ergonomia, bem como traçar um diagnóstico de riscos e recomendar melhorias as inadequações eventualmente existentes.
Nosso objetivo é poder contribuir com a transformação, segurança e sucesso das empresas, levando em consideração o bem-estar e a qualidade de vida do trabalhador, além de servir como suporte para fiscalizações.
PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
O PCA é o conjunto de medidas técnicas e administrativas que tem o objetivo de prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocasionadas pela exposição ao ruído.
Importância:
Atender a legislação trabalhista;
Respaldar a empresa nos aspectos legais e nos processos judiciais de reclamatórias trabalhistas;
Obter ou manter certificações relacionadas à saúde, segurança, meio ambiente e qualidade;
Estabelecer medidas preventivas eficazes para diagnóstico precoce e estabilização dos casos de perdas auditivas ocupacionais;
Melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, reduzindo os efeitos extra-auditivos relacionados à exposição aos níveis de pressão sonora elevados;
Detectar trabalhadores com problemas de ouvido e audição não relacionados ao trabalho, encaminhando-os para adequado diagnóstico e tratamento;
Desenvolver estratégias coletivas e individuais eficazes para redução da exposição dos trabalhadores aos riscos para perda auditiva no trabalho;
Promover o conhecimento sobre conservação auditiva nos colaboradores, tornando-os mais envolvidos e satisfeitos.
PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
A Instrução Normativa nº 01 de 11/04/94 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência determina que o Programa de Proteção Respiratória (PPR) é obrigatório para todas as empresas que houver a necessidade do uso de Equipamento de Proteção Respiratória.
O objetivo do PPR – Programa de Proteção Respiratória é garantir a proteção contra doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores.
O Programa constitui um conjunto de ações práticas e administrativas com a finalidade da antecipação, reconhecimento e avaliação através de quantificação e qualificação dos riscos que possam causar danos ao aparelho respiratório do colaborador e adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória às atividades.
PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
O PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção é obrigatório conforme a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), quando a obra possuir 20 colaboradores ou mais.
A finalidade do PCMAT é garantir, por meio de ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes ou qualquer agente envolvido no processo.
Sendo similar ao PPRA, o PCMAT é um programa detalhado que dita uma série de medidas de segurança a serem adotadas durante todas as fases da obra. Busca aplicar métodos e técnicas que visam o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nas atividades. A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar, minimizar e controlar estes riscos através de medidas de proteção coletiva ou individual.
PERÍCIAS MÉDICAS E DE ENGENHARIA
A STA Serviços conta com profissionais qualificados e habilitados tecnicamente para a realização de perícias. As mesmas podem ser realizadas por engenheiros de segurança do trabalho ou por médicos do trabalho.
A contratação de um profissional para acompanhamento de perícia serve para a contestação durante a fase preliminar do processo, passando pela elaboração criteriosa dos quesitos a serem respondidos, preparação de subsídios para acompanhamento da diligência no local determinado pelo juízo e contribuindo na elaboração de pareceres técnicos e impugnações do Laudo Pericial em conjunto como o advogado.
Estes procedimentos garantem a transparência e buscam eliminar indenizações indevidas ou sobrevalorizadas.
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (NR-7)
O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR-7 tem como objetivo, a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. É a principal ferramenta para a detecção e prevenção de doenças profissionais através de exames periódicos e complementares, através de relatórios gerenciais anuais, para que sejam determinadas as demais ações ou a manutenção das ações, visando o cuidado à saúde dos colaboradores.
Na execução do PCMSO temos os seguintes Exames Médicos:
Exame Admissional, Exame Periódico, Exame Demissional, Exame de Retorno ao Trabalho e Exame de Mudança de Função.
Paralelamente a estes exames médicos ocupacionais, exames complementares serão utilizados, dependendo das atividades e conseqüentes riscos ocupacionais a que os trabalhadores estão expostos.
PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, com a Portaria n.º 8.873/2021, que também extinguiu o antigo Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA).
O PGR estabelece um plano de ação, aumentando a segurança dos trabalhadores, monitorando e controlando os riscos presentes no ambiente laboral. Definindo soluções para prevenir ou minimizar possíveis acidentes, e garantindo o cumprimento das leis e normas, e a melhoria contínua do desempenho em Segurança e Saúde do Trabalho (SST), principalmente em situações de emergência.
Alinhado ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), criado para orientar as empresas sobre a implantação de planos, programas e sistemas de gestão, o PGR é uma ferramenta que tem por objetivo executar ações e processos conforme determinação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1).
Quem precisa fazer o PGR?
A NR 01 salienta que é obrigação de todos os empregadores que possuam funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, providenciem a elaboração e implementação do PGR.
LAUDO DE ATERRAMENTO
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