Laudos Técnicos

 LIP - LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal exigido pelo Ministério do Trabalho através da NR-15, que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

É um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício.

Laudo Técnico de Periculosidade é o documento requerido pelo Ministério do Trabalho, através da NR-16, que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (Eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes) e fazem com que os trabalhadores envolvidos nessas operações tenham direito ao adicional de 30% incidente sobre o salário.
É um documento importante principalmente por possibilitar às empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.

Segundo o artigo 195 da CLT, os laudos devem ser elaborados por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Todas as informações pertinentes à exposição a atividades e operações insalubres e periculosas serão apresentadas e codificadas para atender ao leiaute S-2241 – Insalubridade – Periculosidade – Aposentadoria Especial do e-Social.

LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO

O LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é o documento requerido pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS através da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 e tem como objetivo principal a caracterização (ou não) da existência de agentes nocivos a saúde do trabalhador, conforme Anexo IV do Decreto 3.048 / 99, para fins de obtenção de aposentadoria especial.

O LTCAT reúne informações para elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário dos trabalhadores e atende o leiaute S-2241 – Insalubridade – Periculosidade – Aposentadoria Especial do e-Social.
Para emissão do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, se faz necessário a realização de visita técnica em ambiente laboral, de profissionais habilitados e capacitados para realizarem os levantamentos quantitativos e/ou qualitativos necessários para elaboração e conclusão do Laudo.
Tal documento deve ser emitido e assinado por profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho, com emissão e recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme exigido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Porque é fundamental ter um LTCAT?
- O laudo é necessário para fins de aposentadoria especial;
- O laudo é necessário para emissão do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- A empresa que não mantiver o LTCAT atualizado está sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei 8213 de 24/07/91.

AET – ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) visa atender aos requisitos legais da Norma Regulamentadora nº 17, (NR-17), e estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, eficiência e desempenho.

A AET se preocupa em proporcionar o conhecimento geral das condições laborais relacionadas à Ergonomia, bem como traçar um diagnóstico de riscos e recomendar melhorias as inadequações eventualmente existentes.

Nosso objetivo é poder contribuir com a transformação, segurança e sucesso das empresas, levando em consideração o bem-estar e a qualidade de vida do trabalhador, além de servir como suporte para fiscalizações.

PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA

O PCA é o conjunto de medidas técnicas e administrativas que tem o objetivo de prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocasionadas pela exposição ao ruído.

Importância:

Atender a legislação trabalhista;
Respaldar a empresa nos aspectos legais e nos processos judiciais de reclamatórias trabalhistas;
Obter ou manter certificações relacionadas à saúde, segurança, meio ambiente e qualidade;
Estabelecer medidas preventivas eficazes para diagnóstico precoce e estabilização dos casos de perdas auditivas ocupacionais;
Melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, reduzindo os efeitos extra-auditivos relacionados à exposição aos níveis de pressão sonora elevados;
Detectar trabalhadores com problemas de ouvido e audição não relacionados ao trabalho, encaminhando-os para adequado diagnóstico e tratamento;
Desenvolver estratégias coletivas e individuais eficazes para redução da exposição dos trabalhadores aos riscos para perda auditiva no trabalho;
Promover o conhecimento sobre conservação auditiva nos colaboradores, tornando-os mais envolvidos e satisfeitos.

PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

A Instrução Normativa nº 01 de 11/04/94 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência determina que o Programa de Proteção Respiratória (PPR) é obrigatório para todas as empresas que houver a necessidade do uso de Equipamento de Proteção Respiratória.

O objetivo do PPR – Programa de Proteção Respiratória é garantir a proteção contra doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores.
O Programa constitui um conjunto de ações práticas e administrativas com a finalidade da antecipação, reconhecimento e avaliação através de quantificação e qualificação dos riscos que possam causar danos ao aparelho respiratório do colaborador e adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória às atividades.

PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

O PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção é obrigatório conforme a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), quando a obra possuir 20 colaboradores ou mais.

A finalidade do PCMAT é garantir, por meio de ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes ou qualquer agente envolvido no processo.
Sendo similar ao PPRA, o PCMAT é um programa detalhado que dita uma série de medidas de segurança a serem adotadas durante todas as fases da obra. Busca aplicar métodos e técnicas que visam o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nas atividades. A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar, minimizar e controlar estes riscos através de medidas de proteção coletiva ou individual.

PERÍCIAS MÉDICAS E DE ENGENHARIA

STA Serviços conta com profissionais qualificados e habilitados tecnicamente para a realização de perícias. As mesmas podem ser realizadas por engenheiros de segurança do trabalho ou por médicos do trabalho.

A contratação de um profissional para acompanhamento de perícia serve para a contestação durante a fase preliminar do processo, passando pela elaboração criteriosa dos quesitos a serem respondidos, preparação de subsídios para acompanhamento da diligência no local determinado pelo juízo e contribuindo na elaboração de pareceres técnicos e impugnações do Laudo Pericial em conjunto como o advogado.
Estes procedimentos garantem a transparência e buscam eliminar indenizações indevidas ou sobrevalorizadas.

PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (NR-7)

O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR-7 tem como objetivo, a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. É a principal ferramenta para a detecção e prevenção de doenças profissionais através de exames periódicos e complementares, através de relatórios gerenciais anuais, para que sejam determinadas as demais ações ou a manutenção das ações, visando o cuidado à saúde dos colaboradores.

Na execução do PCMSO temos os seguintes Exames Médicos:

Exame Admissional, Exame Periódico, Exame Demissional, Exame de Retorno ao Trabalho e Exame de Mudança de Função.

Paralelamente a estes exames médicos ocupacionais, exames complementares serão utilizados, dependendo das atividades e conseqüentes riscos ocupacionais a que os trabalhadores estão expostos.

PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, com a Portaria n.º 8.873/2021, que também extinguiu o antigo Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA).

O PGR estabelece um plano de ação, aumentando a segurança dos trabalhadores, monitorando e controlando os riscos presentes no ambiente laboral. Definindo soluções para prevenir ou minimizar possíveis acidentes, e garantindo o cumprimento das leis e normas, e a melhoria contínua do desempenho em Segurança e Saúde do Trabalho (SST), principalmente em situações de emergência.

Alinhado ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), criado para orientar as empresas sobre a implantação de planos, programas e sistemas de gestão, o PGR é uma ferramenta que tem por objetivo executar ações e processos conforme determinação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1).

Quem precisa fazer o PGR?

A NR 01 salienta que é obrigação de todos os empregadores que possuam funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, providenciem a elaboração e implementação do PGR. 

LAUDO DE ATERRAMENTO

O Laudo de Aterramento é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista) contendo os registros das inspeções, inspeção visual, medições do sistema de aterramento, apontamento de não conformidades (se aplicável), relatório fotográfico e sugestões para adequações das não conformidades (quando aplicável).

Fazem parte integrante deste laudo: a ART (CREA) e o Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição utilizados.

O objetivo do Laudo de Aterramento é verificar a conformidade com a norma técnica brasileira ABNT NBR-5410 e a NR-10 Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego  MTE, item 10.2.4 alignea "b".
 
LAUDO NR 12
 
O Laudo de NR12 é um documento técnico realizado por profissionais legalmente habilitados, o Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e o Engenheiro Mecânico para proteções mecânicas. Todo laudo de NR12 emitido deve conter os registros das inspeções nas máquinas do cliente, classificação da categoria de segurança da máquina, análise preliminar de risco e quantificação do risco conforme HRN (Hazard Rating Number).

É parte integrante também do laudo de NR12 em maquinas e equipamentos o relatório fotográfico, relação de não conformidades(se aplicável) e sugestões para adequação conforme as diversas normas ABNT e ART(CREA).
 
LAUDO VASOS DE PRESSÃO - NR 13
 
A STA Serviços oferece laudos, inspeções e manutenções em atendimento a NR-13 VASOS DE PRESSÃO.

Inspeções: Iniciais / Periódica / Extraordinária

Serviços:

1. Exame Externo
2. Exame Interno
3. Teste Hidrostático caso necessário
4. Confecção da Placa de Identificação
5. Análise do Prontuário do Vaso de Pressão
6. Reconstituição do Prontuário do equipamento
7. Medição de Espessura por Ultrassom
8. Partícula Magnética
9. Líquido Penetrante
10. Anotação no Livro de Registro de Segurança
11. Abertura do Livro de Registro de Segurança
12. Elaboração do Projeto de Instalação
13. Cálculo da PMTA
14. Emissão de ART
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